25 de ago. de 2010
21 de ago. de 2010
Questões Sobre a Renovação de Contrato do Darío CONCA
Na semana que termina os torcedores do Fluminense foram brindados com a renovação do seu capitão Fred, por mais 5 anos. Apressadamente surgiu um movimento no Twitter com a hashtag #renovaconca. Vamos entender, agora, como se dará esse processo de renovação do Grande Ídolo Argentino.
Os contratos de trabalho dos jogadores de futebol são regidos, em regra, pela Lei Pelé (lei 9615/98) e no que esta for silente pelo regramento público comum a todos os trbalhadores: a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Na Lei Pelé o prazo máximo de validade dos contratos de jogadores de futebol é de 5 anos expresso no artigo Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos.
Ocorre que Conca antes de ser jogador de futebol se enquadra em outra regra do nosso ordenamento. Trata-se de profissional estreangeiro exercendo a profissão em nosso país. Por isso, antes de falarmos em validade do contrato do atleta argentino, precisamos entender a questão do Visto de Trabalho.
A Lei Pelé traz, no Artigo 46 § 2o a seguinte informação sobre o visto de atletas estrangeiros:
Art. 46. (caput)
(...)
§ 2o A entidade de administração do desporto será obrigada a exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Ministério do Trabalho, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva.
Sabemos, então, que o definidor do tempo de contrato do estrangeiro Conca será, precipuamente, o tempo de Visto de Trabalho que o mesmo conseguirá.
A Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (órgão, por lei, competente para regulamentar prazos dos vistos de trabalho) número 76 de 2007 dispõe, exclusivamente, sobre prazos, formalidades e prerrogativas para a concessão de visto de trabalho para atletas profissionais de futebol.
O visto que o Conca e tantos outros atletas estrangeiros utiliza para atuar no país é o que está configurado no artigo 13, inciso V da Lei 6815 de 1980 que define a situação dos estrangeiros no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração:
Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;
No mesmo regulamento, artigo 1, parágrafo único, inciso X, alínea `d`, consta, expressamente o tempo de duração do contrato de trabalho de jogadores estrangeiros profissionais de futebol:
Art. 1º (caput)
Parágrafo único. O pedido de autorização de trabalho deverá ser formulado pela entidade interessada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado dos seguintes documentos:
(...)
X - contrato de trabalho, do qual deverá constar:
(...)
d) prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a dois anos, com início contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.
Desta forma, o Conca e os outros jogadores estrangeiros estão adstritos ao Regulamento em questão. Há, a meu ver, a possibilidade de ser tentado um Visto Permanente e, também, de ser perquerida uma suposta inconstitucionaldiade do Regulamento, uma vez que a Constituição Federal garante a brasileiros e estrangeiros residentes no país a igualdade de direitos. Desta forma, poderiamos entender que aos jogadores estrangeiros também se aplicaria o prazo máximo de 5 anos para os contratos de trabalho. Mas, isso, é tema para um próximo artigo.
16 de ago. de 2010
Dia Feliz no Maracanã
Casa cheia sempre dá um toque especial. E imagine se essa casa é o Marcanã, recebendo a sua família predileta: os tricolores.
59 mil almas sedentas pelo título do Campeonato Brasileiro. O título de 2010, aquele que parece estar destinado aos torcedores do mais amado do Brasil.
Mosaico lindo. Patrocinado pela apaixonada torcida que religiosamente doa valores para que tricolores tão apaixonados quanto idealizem e produzam mosaicos que já vem com assinatura. O deste domingo, 15 de Agosto de 2010, pode ser visto no vídeo feito por esta que vos escreve logo aí abaixo.
O jogo confirmou o maravilhoso momento vivido pela equipe de Muricy Ramalho. Um trio constante e talentoso encontrou seu espaço em campo e desde sempre, jogo a jogo, vão formando o melhor trio ofensivo do campeonato: Conca, Mariano e Emerson. Os três são o motor do time.
Com gols de Mariano, Washington - num escanteio cobrado por Conca e Emerson - num passe dado por Conca, o Fluminense venceu por 3 a 0 o mistão do "melhor elenco do Brasil" (by Muricy Ramalho). Em que pese este detalhe, vamos falar sinceramente e com TOTAL PARCIALIDADE QUE NOS CABE: o Inter finalista da Libertadores não teria sorte diferente.
Hoje o dia era tricolor!
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