19 de jan. de 2011

As Cervejas e o Patrocínio no Mundo do Desporto

Muito se fala sobre a participação de marcas de bebidas alcólicas dentro do universo desportivo. Em tempos de busca desenfreada por patrocínio é interessante analisar até onde é legal, e até onde é ético uma marca de cerveja patrocinar a camisa de um clube no país.

O patrocínio individual é prática corrente no mercado. Mano Menezes, por exemplo, já anunciou contrato com a Kaiser ( comprada pela Heineken Brasil, rival nacional da AMBEV). Porém, não encontramos patrocínios de cervejas nas camisas dos clubes nacionais. Existiria algum impedimento legal para isso?

A resposta é não.

Em que pese a existência de uma Lei (LEI Nº 9.294/96) que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas etc, esta, talvez pressioanda pelo lobby cervejeiro, não tem como objetos as marcas de cerveja, isso porque está lá em seu Artigo 1:

Art. 1º O uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições estabelecidas por esta Lei, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

        Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

As cervejas possuem graduação alcólica inferior a 13 graus Gay Lussac. E este pequeno parágrafo único retirou todas as marcas de cerveja do olhar atento desta lei.

Resolvida a questão legal, nos deparamos com o tema ética. Para entendê-lo vamos ao CONAR – Conselho de Auto-regulamentação Publicitária. Uma entidade civil que não possui nenhum vínculo com o Setor Público. Por isso, as autoregulamentações do CONAR não possuem força de lei, elas tem o condão de procurar manter um liame ético dentro do universo publicitário. As entidades do setor privado quando seguem as recomendações do CONAR o fazem por adesão voluntária. É, sem dúvida, um órgão mantenedor da ética na profissão.

Pois bem, o CONAR em sua Autoregulamentação ANEXO P, nos apresenta recomendações sobre a publicidade envolvendo Cervejas e Vinhos. Lá pelas tantas nos deparamos com o seguinte texto:

3. Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:
l. não se utilizará uniforme de esporte olímpico como suporte à divulgação da marca.

Reparem: não é lei. É uma autoregulmentação que pode ter ou não adesões. Porém, aquele que se sentir ofendido poderá acionar um órgão de defesa do consumidor  (PROCON) para que a legalidade seja ou não auferida.
A questão, ao meu ver, é maior. Vemos que ilegalidade em uma cerveja patrocinar a camisa do nosso time não há. Falta de ética poderia haver? O que é mais eticamente “feio’: ver Romário bebendo uma cerveja ou estampar a marca Skol na camisa de um São Paulo, Flamengo, Fluminense ou Corinthians da vida?

Alguns são movidos aos exemplos dados por nossos ídolos. Um comercial com um ídolo bebendo uma cerveja soa mais acintoso do que o patrocínio desta mesma cerveja a um clube de futebol.

Se eu sou dirigente de um clube desportivo no país buscaria dentro do filão Cervejas alguma que estivesse interessada em pagar pelo espaço da camisa de jogo.

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